Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 251, DE 20 DE AGOSTO DE 2018.
Nº 251/2018
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 251, DE 20 DE AGOSTO DE 2018.
Altera a redação dos §§ 3º e 4º do art. 78-A da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 9.724, de 21 de agosto de 2018, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
..................................................
Campo Grande, 20 de agosto de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado