Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 13 DE AGOSTO DE 2018.
Nº 250/2018
“Art. 3º A Controladoria-Geral do Estado é instituição essencial à Administração Pública Estadual, cabendo aos Auditores do Estado, em caráter exclusivo, as seguintes atribuições:
........................................” (NR)
“Art. 6º .....................................
........................................” (NR)
“Art. 8º ....................................
................................................ O Corregedor-Geral do Estado e o Ouvidor-Geral do Estado serão escolhidos dentre os servidores efetivos, integrantes dos Grupos Ocupacionais do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Estado de Mato Grosso do Sul, e designados por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual.” (NR)
“
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 13 DE AGOSTO DE 2018.
Altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 230, de 9 de dezembro de 2016, que regulamenta o disposto no § 2º do art. 82 da Constituição Estadual; dispõe sobre a estrutura, a organização e as atribuições da Controladoria-Geral do Estado, e sobre a organização da Carreira Auditoria, integrante do Grupo Operacional Auditoria, do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 9.719, de 14 de agosto de 2018, páginas 1 e 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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........................................” (NR)
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“Seção IV Do Centro de Informações Estratégicas” (NR)
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.........................................” (NR)
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.........................................” (NR)
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........................................” (NR)
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Campo Grande, 13 de agosto de 2018. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado