Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 249, DE 11 DE JULHO DE 2018.
Nº 249/2018
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 249, DE 11 DE JULHO DE 2018.
Altera a redação dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 2º e do inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 201, de 3 de setembro de 2015, que dispõe sobre a utilização de depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, tributários e não tributários, realizados em processos, vinculados ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, para os fins que especifica.
Publicada no Diário Oficial nº 9.695, de 12 de julho de 2018, página 1.
OBS: O Supremo Tribunal Federal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.459, para declarar a inconstitucionalidade das Leis Complementares 201/2015, 249/2018 e 267/2019, editadas pelo Estado de Mato Grosso do Sul, com eficácia prospectiva a partir da data do presente julgamento. Decisão transitada em julgado em 11 de agosto de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 2º ..................................
..............................................
..............................................
.....................................” (NR)
“Art. 4º .................................:
.....................................” (NR)
Campo Grande, 11 de julho de 2018. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado