Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 243, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
Nº 243/2017
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 243, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera a redação do § 1º do art. 20-C e do inciso I do caput do art. 20-D, acrescenta o § 10 ao art. 27-B e o inciso IV ao § 1º do art. 31-B, da Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, que institui o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS-EMPREENDEDOR).
Publicada no Diário Oficial nº 9.558, de 21 de dezembro de 2017, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
............................................” (NR)
“
............................................” (NR)
“
......................................................
“
.....................................................
............................................” (NR)
Campo Grande, 20 de dezembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado