Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 237, DE 1 DE JUNHO DE 2017.
Nº 237/2017
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 237, DE 1 DE JUNHO DE 2017.
Altera a redação do inciso V do art. 271 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, que aprova a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, dispõe sobre sua organização institucional e as carreiras, os direitos e as obrigações dos seus membros.
Publicada no Diário Oficial nº 9.422, de 2 de junho de 2017, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
........................................................
..............................................” (NR)
Campo Grande, 1º de junho de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado