Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

LEI COMPLEMENTAR Nº 234, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Nº 234/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI COMPLEMENTAR Nº 234, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Modifica o Anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 9.318, de 30 de dezembro de 2016, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam criados, passando a integrar o Anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, e suas alterações posteriores, quatro cargos de Promotor de Justiça de Segunda Entrância, símbolo MP-23, conforme Anexo desta Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de dezembro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 234, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994.

CARGOS

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTIDADE

Procurador de JustiçaMP-2532

Procurador de JustiçaMP-2535 Retificado no D.O. nº 9.729, de 28/8/2018, pág.1.

Promotor de Justiça de Entrância EspecialMP-24107

Promotor de Justiça de Segunda EntrânciaMP-2370

Promotor de Justiça de Primeira EntrânciaMP-2227

Promotor de Justiça SubstitutoMP-2125

RETIFICAÇÃO

Retifica-se, por incorreção material, a 1ª linha da tabela constante do Anexo da Lei Complementar nº 234, de 29 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial nº 9.318, de 30 de dezembro de 2016, página 2, nos seguintes termos:

ONDE CONSTOU:

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTIDADE

Procurador de JustiçaMP-2532

PASSE A CONSTAR:

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTIDADE

Procurador de JustiçaMP-2535

Campo Grande, 27 de agosto de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.