Mato Grosso do Sul
Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 232, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
Nº 232/2016
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 232, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 197, de 26 de dezembro de 2014, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 9.318, 30 de dezembro de 2016, página 1.
Revogada pela Lei Complementar nº 303, de 7 de dezembro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Campo Grande, 29 de dezembro de 2016. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado