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Mato Grosso do Sul

LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.

Nº 225/2016

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Art. 67-B. Art. 2.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.

Altera a redação do inciso III do § 3º do art. 67-B da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, que aprova a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, dispõe sobre sua organização institucional e as carreiras, os direitos e as obrigações dos seus membros.

Publicada no Diário Oficial nº 9.253, de 21 de setembro de 2016, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. O inciso III do § 3º do art. 67-B da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 67-
B. ..................................

....................................................

§ 3º............................................:

....................................................

IIInão tiver obtido a média, mínima, de 70 pontos por disciplina, necessária para aprovação no curso de formação;

...........................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de setembro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

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