Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Nº 225/2016
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Altera a redação do inciso III do § 3º do art. 67-B da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, que aprova a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, dispõe sobre sua organização institucional e as carreiras, os direitos e as obrigações dos seus membros.
Publicada no Diário Oficial nº 9.253, de 21 de setembro de 2016, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. O inciso III do § 3º do art. 67-B da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
....................................................
....................................................
...........................................” (NR)
Campo Grande, 20 de setembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado