Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 26 DE JULHO DE 2016.
Nº 220/2016
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 26 DE JULHO DE 2016.
Acrescenta o art. 55-C à Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 9.214, de 27 de julho de 2016, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
Campo Grande, 26 de julho de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado