Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 217, DE 20 DE JULHO DE 2016.
Nº 217/2016
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 217, DE 20 DE JULHO DE 2016.
Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 9.212, de 25 de julho de 2016, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. O art. 24 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
...........................................” (NR)
Campo Grande, 20 de julho de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado