Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 216, DE 4 DE JULHO DE 2016.
Nº 216/2016
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 216, DE 4 DE JULHO DE 2016.
Altera a redação do § 5º e acrescenta o § 6º, inciso I, alíneas “a” e “b” e o inciso II, alíneas “a”, “b” e “c”, e os §§ 7º e 8º ao art. 7º da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 9.199, de 6 de julho de 2016, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 7º ...................................
................................................
“Art. 7º ...................................
................................................
Campo Grande, 4 de julho de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVAGovernador do Estado