Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 212, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Nº 212/2015
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 212, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera o Anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, e suas modificações posteriores, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 9.071, de 22 de dezembro de 2015, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Campo Grande, 21 de dezembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 212, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994.
CARGOS
DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTIDADE
Procurador de JustiçaMP-2532
Promotor de Justiça de Entrância EspecialMP-24105
Promotor de Justiça de Segunda EntrânciaMP-2366
Promotor de Justiça de Primeira EntrânciaMP-2227
Promotor de Justiça SubstitutoMP-2125