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Mato Grosso do Sul

LEI COMPLEMENTAR Nº 212, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

Nº 212/2015

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI COMPLEMENTAR Nº 212, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

Altera o Anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, e suas modificações posteriores, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 9.071, de 22 de dezembro de 2015, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam criados, passando a integrar o Anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, e suas alterações posteriores, três cargos de Promotor de Justiça de Entrância Especial, símbolo MP-24, conforme Anexo desta Lei.
Art. 2.
Ficam transformados seis cargos de Promotor de Justiça de Segunda Entrância, símbolo MP-23, em seis cargos de Promotor de Justiça de Entrância Especial, símbolo MP-24, alterando o Anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 212, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

Anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994.

CARGOS

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTIDADE

Procurador de JustiçaMP-2532

Promotor de Justiça de Entrância EspecialMP-24105

Promotor de Justiça de Segunda EntrânciaMP-2366

Promotor de Justiça de Primeira EntrânciaMP-2227

Promotor de Justiça SubstitutoMP-2125

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