Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
Nº 210/2015
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dá nova redação aos arts. 15-A, 15-B, 15-C, e altera o art. 56, caput, e § 2º, da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicadano Diário Oficial nº 9.056, de 1º de dezembro de 2015, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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.........................................” (NR)
Campo Grande, 30 de novembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado