Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 8 DE JANEIRO DE 1985.
Nº 21/1985
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 8 DE JANEIRO DE 1985.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 6º da Lei Complementar nº 07, de 20 de novembro de 1981.
Publicada no Diário Oficial nº 1.485, de 9 de janeiro de 1985.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 6º .......................................
Campo Grande, 8 de janeiro de 1985.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
LEI COMPLEMENTAR 21.rtf