Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
Nº 209/2015
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
Acrescenta e altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 9.049, de 20 de novembro de 2015, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 3º ........................................:
......................................................
......................................................
“
......................................................
Campo Grande, 19 de novembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado