Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.
Nº 202/2015
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, que aprova a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, dispõe sobre sua organização institucional e as carreiras, os direitos e as obrigações dos seus membros.
Publicada no Diário Oficial nº 9.014, de 29 de setembro de 2015, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Campo Grande, 28 de setembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado