Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 24 DE JUNHO DE 2015.
Nº 199/2015
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 24 DE JUNHO DE 2015.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao § 1º do art. 147 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, que aprova a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, dispõe sobre sua organização institucional e as carreiras, os direitos e as obrigações dos seus membros.
Publicada no Diário Oficial nº 8.947, de 25 de junho de 2015, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
............................................” (NR)
Campo Grande, 24 de junho de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado