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Mato Grosso do Sul

LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.

Nº 195/2014

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.

Altera o Anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, para criar um (1) cargo de Procurador de Justiça e seis (6) cargos de Promotor de Justiça de Entrância Especial.

Publicada no Diário Oficial nº 8.764, de 24 de setembro de 2014, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica criado, passando a integrar o Anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, e suas alterações posteriores, um (1) cargo de Procurador de Justiça, símbolo MP-25, elevando o quantitativo para trinta e dois (32) membros, a compor o Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2.
Ficam criados, passando a integrar o Anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, e suas alterações posteriores, seis (6) cargos de Promotor de Justiça de Entrância Especial, símbolo MP-24, conforme o Anexo desta Lei Complementar.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de setembro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado

ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014. Anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994

CARGOS

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTIDADE

Procurador de JustiçaMP-2532

Promotor de Justiça de Entrância EspecialMP-2496

Promotor de Justiça de Segunda EntrânciaMP-2372

Promotor de Justiça de Primeira EntrânciaMP-2227

Promotor de Justiça SubstitutoMP-2125

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