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Mato Grosso do Sul

LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Nº 189/2014

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Altera a redação do inciso V do art. 5º da Lei Complementar nº 155, de 9 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o quadro da carreira Procurador do Estado.

Publicada no Diário Oficial nº 8.650, de 4 de abril de 2014, página 9.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O inciso V do art. 5º da Lei Complementar nº 155, de 9 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ..............................................

............................................................

Vdezenove de Chefe de Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado;

.................................................” (NR)

Art. 2.
Fica autorizada a instalação de Coordenadorias Jurídicas da Procuradoria-Geral do Estado no Poder Legislativo e no Poder Judiciário, com o objetivo de melhor atender às necessidades específicas destes, nos termos do regulamento a ser editado após estudo com os respectivos Poderes.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de abril de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado

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