A. O acesso do Soldado à graduação de Cabo QPPM dar-se-á mediante processo seletivo interno pelos critérios de merecimento intelectual e de antiguidade, nas seguintes condições:Ipelo critério de merecimento intelectual, o Soldado estável deve ser selecionado mediante processo de seleção de prova ou de prova e título, aprovado em curso de formação de cabos e atender aos seguintes requisitos:
a)contar com três anos de efetivo serviço;
b)ter concluído o ensino médio;
c)não estar licenciado para tratar de interesse particular;
d)estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
e)ter sido julgado apto em inspeção de saúde para fins de curso;
f)ter sido julgado apto em teste de aptidão física;
g)possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, de categoria “B”;
IIpelo critério de antiguidade, o Soldado deve ser selecionado mediante a precedência na graduação, aprovado em curso de formação de cabos e atender aos seguintes requisitos:
a)contar, no mínimo, com oito anos de efetivo serviço;
b)ter concluído o ensino médio;
c)não estar licenciado para tratar de interesse particular;
d)estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
e)ter sido julgado apto em inspeção de saúde para fins de curso;
f)ter sido julgado apto em teste de aptidão física;
g)possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, de categoria “B”.
§ 1ºAs promoções à graduação de Cabo QPPM, pelo critério de merecimento intelectual e de antiguidade, terão por base o total de vagas disponibilizadas pelo Comandante-Geral, após aprovação do Governador do Estado, e serão distribuídas obedecendo à seguinte proporção:
I40% para merecimento intelectual;
II60% para antiguidade.
§ 2ºConsidera-se, como total das vagas disponibilizadas, aquelas fixadas exclusivamente em edital pelo Comandante-Geral para o processo seletivo à graduação de Cabo, observados a necessidade e o interesse da Corporação.
§ 3ºAs frações que, porventura, vierem a ocorrer nos percentuais mencionados no § 1º deste artigo serão completadas em favor do critério de antiguidade.
§ 4ºAs promoções pelos critérios de merecimento intelectual e de antiguidade à graduação de Cabo serão realizadas de acordo com a ordem de classificação intelectual, obtida ao final do respectivo curso de formação de Cabo concluído com aproveitamento.
§ 5ºConstituirão uma única turma os integrantes do curso de formação de cabo selecionados pelos critérios de merecimento intelectual e de antiguidade, oriundos de um mesmo processo seletivo, que terão sua classificação efetuada em conjunto após a conclusão dos respectivos cursos, sendo esta classificação estabelecida por meio dos graus absolutos da conclusão dos cursos.” (NR)
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