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Mato Grosso do Sul

LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1984.

Nº 18/1984

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Art. 1. Art. 65. Art. 2.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1984.

Modifica o inciso I, do artigo 65, da Lei Complementar nº 7, de 20 de novembro de 1981 e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 1.456, de 23 de novembro de 1984.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso I, do artigo 65, da Lei Complementar nº 7, de 20 de novembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 65.
.............................................
Ipor período igual ou superior a trinta dias”.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de novembro de 1984.

Wilson Barbosa Martins

Governador

LEI COMPLEMENTAR Nº 18.doc

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