Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 23 DE MAIO DE 2013.
Nº 174/2013
“Art. 1º Esta Lei Complementar regulamenta as atividades da Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o art. 189, inciso V, da Constituição Estadual, observadas as disposições das Leis Federais nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nº 11.494, de 20 de junho de 2007; nº 11.738, de 16 de julho de 2008; nº 12.014, de 6 de agosto de 2009; 12.796, de 4 de abril de 2013, Leis Estaduais nº 2.065, de 29 dezembro de 1999 e nº 2.599, de 26 de dezembro de 2002 e denominar-se-á Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul.” (NR)
“Art. 9º ............................................:
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 23 DE MAIO DE 2013.
Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2002, que Dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 8.440, de 24 de maio de 2013, página 1 e 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Campo Grande, 23 de maio de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado