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Mato Grosso do Sul

LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 6 DE MAIO DE 2013.

Nº 172/2013

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 6 DE MAIO DE 2013.

Altera o Anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, e suas modificações posteriores, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.427, de 7 de maio de 2013, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam criados, passando a integrar o Anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, e suas alterações posteriores, nove cargos de Promotor de Justiça de Entrância Especial, símbolo MP-24.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de maio de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado

ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 6 DE MAIO DE 2013.

CARGOS

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTIDADE

Procurador de JustiçaMP-2531

Promotor de Justiça de Entrância EspecialMP-2490

Promotor de Justiça de Segunda EntrânciaMP-2372

Promotor de Justiça de Primeira EntrânciaMP-2227

Promotor de Justiça SubstitutoMP-2125

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