Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 13 DE MARÇO DE 2013.
Nº 171/2013
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 13 DE MARÇO DE 2013.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, que aprova a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, dispõe sobre sua organização institucional e as carreiras, os direitos e as obrigações dos seus membros.
Publicada no Diário Oficial nº 8.392, de 14 de março de 2013, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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OBS: Declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com efeito ex tunc, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4004697-35.2013.8.12.0000.
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........................................” (NR)
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............................................” (NR)
Campo Grande, 13 de março de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado