Mato Grosso do Sul
Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 27 DE SETEMBRO DE 1984.
Nº 17/1984
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 27 DE SETEMBRO DE 1984.
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 10 de 29 de dezembro de 1.982, que dispõe sobre o Estatuto do Policial Civil de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 1.421, de 1º de outubro de 1984.
Revogada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 26, de 30 de maio de 1986.
O GOVERNADO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“§ 3º O exame psicotécnico, previsto no item II deste artigo, não será exigido dos integrantes do Grupo de Polícia Civil, desde que tenham sido nomeados a partir de janeiro de 1.979 e que cumpram as demais exigências deste artigo”.
Campo Grande, 27 de setembro de 1984.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador