B. ................................I...............................................
..................................................
c)não estar licenciado para tratar de interesse particular;
d)estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
e)ter sido julgado apto em inspeção de saúde para fins de curso;
f)ter sido julgado apto em teste de aptidão física;
g)possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, de categoria “B”;
II............................................
..................................................
c)não estar licenciado para tratar de interesse particular;
..................................................
III...........................................
..................................................
c)não estar licenciado para tratar de interesse particular;
..................................................
h)possuir o Curso de Formação de Cabo PM (CFC) ou o Curso de Capacitação de Cabo PM (CCC);
..................................................
§ 2ºAs promoções à graduação de 3º Sargento QPPM, pelo critério de merecimento intelectual e de antiguidade, terão por base o total de vagas disponibilizadas pelo Comandante-Geral, após aprovação do Governador do Estado, e serão distribuídas obedecendo à seguinte proporção:
I40% para merecimento intelectual;
II60% para antiguidade.
IIIrevogado.
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§ 5ºO número de vagas, para cada processo seletivo de admissão ao curso de formação de sargentos pelo critério tempo de serviço, será estabelecido em ato do Governador do Estado.
§ 6ºO curso de formação específico à graduação de 3º Sargento QPPM pelo critério tempo de serviço, poderá ser realizado a qualquer tempo.
§ 7ºAs promoções pelos critérios de merecimento intelectual e de antiguidade à graduação de 3º Sargento serão realizadas de acordo com a ordem de classificação intelectual, obtida ao final do respectivo curso de formação de sargento concluído com aproveitamento.
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§ 9ºA promoção por tempo de serviço à graduação de 3º Sargento QPPM depende de conclusão com aproveitamento do respectivo curso de formação de sargento específico, devendo, para isso, ser observada a ordem de classificação estabelecida por meio dos graus absolutos da conclusão do curso.
§ 10ºAs promoções por tempo de serviço decorrentes da conclusão de curso de formação específico poderão ser efetivadas em qualquer data, independentemente do calendário de promoções.” (NR)