Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012.
Nº 165/2012
“Art. 8º ..................................
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012.
Acrescenta, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 87, 31 de janeiro de 2000, que Dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 8.303, de 26 de outubro de 2012, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Campo Grande, 25 de outubro de 2012. ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado