Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 27 DE AGOSTO DE 2012.
Nº 163/2012
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 27 DE AGOSTO DE 2012.
Altera a redação do inciso VI do art. 21 da Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, que institui o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS-EMPREENDEDOR), e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 8.263, de 28 de agosto de 2012, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
.....................................................
..........................................” (NR)
Campo Grande, 27 de agosto de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado