Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 17 DE MAIO DE 2012.
Nº 161/2012
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 17 DE MAIO DE 2012.
Altera a redação do inciso III do art. 10 e do art. 246, da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, que aprova a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, dispõe sobre sua organização institucional e as carreiras, os direitos e as obrigações dos seus membros.
Publicada no Diário Oficial nº 8.194, de 18 de maio de 2012, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
......................................................
..........................................” (NR)
“
Campo Grande, 17 de maio de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado