Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
Nº 159/2011
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dá nova redação à alínea “f” do inciso III do art. 1º da Lei Complementar nº 57, de 4 de janeiro de 1991.
Publicada no Diário Oficial nº 8.097, de 27 de dezembro de 2011, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 1º ...................................
.................................................
.................................................
........................................” (NR)
Campo Grande, 26 de dezembro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado