B. O acesso do Soldado e do Cabo QPPM à graduação de 3º Sargento QPPM dar-se-á mediante processo seletivo interno pelos critérios de merecimento intelectual, de antiguidade e de tempo de serviço, nas seguintes condições:Ipelo critério de merecimento intelectual, o Cabo QPPM ou o Soldado estável deve ser selecionado mediante processo de seleção de prova ou de prova e título, aprovado em curso de formação de sargento e atender aos seguintes requisitos:
a)contar, no mínimo, com três anos de efetivo serviço, computados a partir da sua inclusão no estado efetivo da PMMS após a conclusão do curso de formação de soldado;
b)ter concluído o ensino médio;
c)não estar licenciado para trato de interesse particular; estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
d)ter sido julgado apto em inspeção de saúde para fins de curso;
e)ter sido julgado apto em teste de aptidão física;
f)possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, de categoria “B”;
IIpelo critério de antiguidade, o Cabo QPPM deve ser selecionado mediante a precedência na graduação, aprovado em curso de formação de sargento e atender aos seguintes requisitos:
a)contar, no mínimo, com doze anos de efetivo serviço e interstício de quatro anos ou mais na graduação de cabo;
b)ter concluído o ensino médio;
c)não estar licenciado para trato de interesse particular;
d)estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
e)ter sido julgado apto em inspeção de saúde para fins de curso;
f)ter sido julgado apto em teste de aptidão física;
g)possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, de categoria “B”;
IIIpelo critério de tempo de serviço, o Cabo QPPM deve ser selecionado mediante o tempo de efetivo serviço prestado exclusivamente à PMMS, aprovado em curso de formação de sargento específico a ser regulamentado por ato do Comandante-Geral, e atender aos seguintes requisitos:
a)contar, no mínimo, com vinte e seis anos de efetivo serviço para o sexo masculino, e vinte e três anos de efetivo serviço para o sexo feminino, e interstício de quatro anos ou mais na graduação de cabo para ambos os sexos;
b)ter concluído o ensino médio;
c)não estar licenciado para trato de interesse particular;
d)estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
e)ter sido julgado apto em inspeção de saúde para fins de curso;
f)ter sido julgado apto em teste de aptidão física semestral realizado nas OPM;
g)possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, de categoria “B”.
§ 1ºPara fins de promoção pelo critério tempo de serviço será considerado apenas o tempo de efetivo serviço prestado exclusivamente à PMMS.
§ 2ºAs promoções à graduação de 3º Sargento QPPM terão por base o total de vagas disponibilizadas pelo Comandante-Geral e serão distribuídas obedecendo à seguinte proporção:
I30% para merecimento intelectual;
II35% para antiguidade;
III35% para tempo de serviço.
§ 3ºConsidera-se, como total das vagas disponibilizadas, aquelas fixadas exclusivamente em edital pelo Comandante-Geral para o processo seletivo à graduação de 3º Sargento, observados a necessidade e o interesse da Corporação.
§ 4ºAs frações que, porventura, vierem a ocorrer nos percentuais mencionados no § 2º deste artigo serão completadas em favor do critério de antiguidade.
§ 5ºAs vagas ofertadas, que não forem preenchidas por falta de candidato habilitado no processo seletivo pelo critério de tempo de serviço, serão distribuídas sequencialmente e na ordem para os critérios de antiguidade e de merecimento intelectual.
§ 6ºA distribuição de que trata o § 5º deste artigo não altera, para a seleção seguinte, a proporcionalidade entre os critérios estabelecidos no § 2º deste artigo.
§ 7ºAs promoções pelos critérios de merecimento intelectual, antiguidade e por tempo de serviço à graduação de 3º Sargento serão realizadas de acordo com a ordem de classificação intelectual, obtida ao final do curso de formação de sargento.
§ 8ºConstituirão uma única turma os integrantes do curso de formação de sargento selecionados pelos critérios de merecimento intelectual e de antiguidade, oriundos de um mesmo processo seletivo, que terão sua classificação efetuada em conjunto após a conclusão dos respectivos cursos, sendo esta classificação estabelecida por meio dos graus absolutos da conclusão dos cursos.” (NR)
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