Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 153, DE 6 DE JULHO DE 2011.
Nº 153/2011
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 153, DE 6 DE JULHO DE 2011.
Altera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, e de suas alterações posteriores, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 7.984, de 7 de julho de 2011, páginas 1 e 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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.....................................” (NR)
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.....................................” (NR)
“Subseção V Da Licença-Maternidade”
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Campo Grande, 6 de julho de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado