Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 11 DE AGOSTO DE 2010.
Nº 147/2010
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 11 DE AGOSTO DE 2010.
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 093, de 5 de novembro de 2001, que institui o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS-EMPREENDEDOR), e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 7.767, de 12 de agosto de 2010.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei Complementar:
"Art. 4º ...........................................
........................................................
"
........................................................
“§ 4º Juntamente com o requerimento, carta-consulta ou proposta encaminhada ao Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado - CDI/MS, a pessoa jurídica interessada na obtenção de benefícios ou incentivos deve encaminhar declaração, subscrita por representante com poderes para tanto, com firma reconhecida, onde se comprometa a realizar, anualmente, a destinação dos recursos de que trata o § 2º do art. 4º, à partir da obtenção dos benefícios ou incentivos pleiteados, sob pena de indeferimento da proposta ou do pedido.”(NR)
"
.........................................................
.................................................." (NR)
Campo Grande, 11 de agosto de 2010.
Deputado JERSON DOMINGOS Presidente
LEI COMPLEMENTAR 147.doc