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Mato Grosso do Sul

LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1983.

Nº 14/1983

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1983.

Cria cargos no Quadro de carreira do Ministério Público do Estado, alterando o Anexo I da Lei Complementar nº 11, de 29 de dezembro de 1982.

Publicada no Diário Oficial nº 1.210, de 30 de novembro de 1983.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no Quadro de carreira do Ministério Público do Estado, e incluídos no Anexo I da Lei Complementar nº 11, de 29 dezembro de 1982, 5 (cinco) cargos de Promotor de Justiça de Entrância Especial, símbolo MP-24, e 2 (dois) cargos de Promotor de Justiça de Segunda Entrância, símbolo MP-23.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de novembro de 1983.

WILSON BARBOSA MARTINS Governador

LEI COMPLEMENTAR Nº 14.doc

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