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Mato Grosso do Sul

LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1984.

Nº 20/1984

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1984.

Dá nova redação a dispositivo da Lei Complementar n° 11, de 29 de dezembro de 1982, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 1.479, de 28 de dezembro de 1984.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O “caput” do artigo 131 da lei Complementar nº 11, de 29 de dezembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 131.
s membros do Ministério Público perceberão, mensalmente, calculada sobre o vencimento base e incorporável aos vencimentos para todos os efeitos legais uma gratificação de representação estabelecida no Anexo I da presente Lei Complementar”.
Art. 2.
O Anexo I da Lei Complementar n° 11, de 29 de dezembro de 1982, alterado pela Lei Complementar n° 14, de 29 de novembro de 1983, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de dezembro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de dezembro de 1984

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

ANEXO I MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

QUADRO DE CARREIRA

CARGOS

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTOREPRESENTAÇÃO

INSTÂNCIA SUPERIOR Procurador de JustiçaMP-25121.302.139,00100%

ENTRÂNCIA ESPECIAL

Promotor de Justiça Defensor PúblicoMP-24

MP-2415 051.150.428,00

1.150.428,00100% 100%

SEGUNDA ENTRÂNCIA

Promotor de Justiça Auditoria Militar

Defensor PúblicoMP-23 MP-23

MP-2328 01

051.015.073,00 1.015.073,00

1.015.073,00100% 100%

100%

PRIMEIRA ENTRÂNCIA Promotor de Justiça

Promotor de Justiça substitutoMP-22 MP-2224

07879.746,00 879.746,00100%

100%

LEI COMPLEMENTAR 20.rtf

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