Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 19 DE JUNHO DE 2008.
Nº 128/2008
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 19 DE JUNHO DE 2008.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 7.236, de 20 de junho de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 7º ......................................
....................................................
..........................................” (NR)
“
Campo Grande, 19 de junho de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado
LEI COMPLEMENTAR 128.rtf