Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
Nº 123/2007
“Art. 3º ................................................
“
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 7.118, de 21 de dezembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
.................................................................
........................................................”(NR)
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...............................................................
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b para oficiais do sexo feminino, 60 anos;
.......................................................” (NR)
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Campo Grande, 20 de dezembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Lei Complementar nº 123_2007 - PM - última versão acordada.doc