Fixa como receita do Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública (FUNADEP), além de outras previstas na lei orgânica própria, os valores abaixo:Io valor correspondente a 1.0 (uma) UFERMS, a ser recolhido juntamente com o pagamento das custas judiciais e a estas acrescidas, no momento da distribuição da ação, reconvenção ou oposição, ou do pagamento final, nas hipóteses em que o recolhimento não for feito, antecipadamente, cabendo à Corregedoria-Geral de Justiça, no prazo de (30) trinta dias, regulamentar a forma de recolhimento;
IIo valor correspondente a 1.0 (uma) UFERMS, a ser recolhido juntamente com o pagamento dos emolumentos e a estes acrescidos, pelos serviços notariais abaixo especificados e constantes das tabelas anexas à Lei Estadual nº 3.003, de 7 de junho de 2005:
a)Tabela I, item 3.2, com valor declarado superior a R$ 50.000,00;
b)Tabela III-A, itens 2.11, 2.12, 2.13 e 2.14, com valor declarado superior a R$ 50.000,00;
c)Tabela III-A, item 4.9 (Tabela III-B), com valor declarado superior a R$ 50.000,00;
d)Tabela III-A, item 6 (Tabela III-C), com valor declarado superior a R$ 100.000,00;
e)Tabela IV, itens 2 e 3, para os atos de apontamento de título ou outro documento de dívida, com valor superior a R$ 10.000,00;
f)Tabela V, itens 1 e 4, com valor declarado superior a R$ 50.000,00;
g)Tabela VI, item 1, com valor declarado superior a R$ 50.000,00;