Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 12 DE MAIO DE 2006.
Nº 118/2006
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 12 DE MAIO DE 2006.
Dá nova redação ao art. 147 da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Estado.
Publicada no Diário Oficial nº 6.727, de 15 de maio de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
Campo Grande, 12 de maio de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
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