Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005.
Nº 116/2005
“Art. 4º A Procuradoria-Geral do Estado será dirigida pelo Procurador-Geral do Estado, nomeado e empossado pelo Governador do Estado dentre integrantes da carreira de Procurador do Estado em atividade, com, no mínimo, trinta anos de idade e dez anos de efetivo exercício do cargo.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Organização da Procuradoria-Geral do Estado.
Publicada no Diário Oficial nº 6.632, de 22 de dezembro de 2005.
Republicada no Diário Oficial nº 6.633, de 23 de dezembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Campo Grande, 21 de dezembro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS Governador
LEI COMPLEMENTAR 116 - REPUBLICAÇÃO.rtf