Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 7 DE JULHO DE 2004.
Nº 106/2004
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 7 DE JULHO DE 2004.
Estabelece normas para reconhecimento de prescrição; altera dispositivos da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001 e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 6.282, de 8 de julho de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 6º .............................................................................................................................:
............................................................................................................................................
............................................................................................................................................
...................................................................................................................................” (NR)
“
“
............................................................................................................................................
...................................................................................................................................” (NR)
“
............................................................................................................................................
............................................................................................................................................
...................................................................................................................................” (NR)
“
............................................................................................................................................
...................................................................................................................................” (NR)
Campo Grande, 7 de julho de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
LEI COMPLEMENTAR 106.rtf