Mato Grosso do Sul
LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003.
Nº 103/2003
“Art. 3º ................................................................
“Art. 4º .............................................................................
................................................................................”(NR)
“Art. 8º ........................................................................
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“
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003.
Altera e acrescenta dispositivos da Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, que institui o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS-EMPREENDEDOR), e dá outras providências
Publicada no Diário Oficial nº 6.086, de 22 de setembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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............................................................................” (NR)
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XVIII - Decreto nº 10.043, de 31 de agosto de 2000, que dispõe sobre o tratamento tributário simplificado e favorecido às pessoas físicas que exercem, de maneira informal, atividades comerciais ou industriais de subsistência;
XXIII - Decreto nº 10.428, de 19 de julho de 2001, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com couro bovino ou bufalino, calçados e demais produtos cuja matéria-prima seja o couro e com produtos químicos utilizados na industrialização do couro e dá outras providências;
XXVII - Decreto nº 10.788, de 24 de maio de 2002, que dá nova redação ao texto do Anexo VI ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre os créditos fixos ou presumidos e do produtor rural;
XXVIII - Decreto nº 11.056, de 9 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH;
XXXII - Decreto nº 11.177, de 11 de abril de 2003, que institui o Programa de Expansão da Área Agrícola de Mato Grosso do Sul (Expansul), visando ao incremento da área plantada de grãos e à recuperação de áreas de pastagens degradadas;
XXXIII - Decreto nº 11.192, de 25 de abril de 2003, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS aos estabelecimentos adquirentes de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que especifica e dá outras providências;
XXXIV - em outros decretos que disponham sobre incentivos ou benefícios fiscais de caráter geral, não especificados nos incisos anteriores, em vigor na data de vigência desta Lei Complementar.
Campo Grande, 19 de setembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
JOSÉ ANTONIO FELÍCIO Secretário de Estado da Produção e do Turismo