Mato Grosso do Sul
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 97, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 97/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 97, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição Estadual, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 12.026, de 17 de dezembro de 2025, página 2.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
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............................................” (NR)
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Campo Grande, 16 de dezembro de 2025. Deputado GERSON CLARO
Presidente
Deputado PAULO CORRÊA Deputado PEDRO KEMP 1º Secretário 2º Secretário