Mato Grosso do Sul
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 96, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 96/2025
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 96, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dá nova redação ao caput do art. 88 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, para modificar a data da posse do Governador e Vice-Governador, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 12.019, de 11 de dezembro de 2025, página 2.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
“
Campo Grande, 10 de dezembro de 2025. Deputado GERSON CLARO
Presidente
Deputado PAULO CORRÊA Deputado PEDRO KEMP 1º Secretário 2º Secretário