Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 96, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

Nº 96/2025

Ver fonte oficial
5 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 96, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dá nova redação ao caput do art. 88 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, para modificar a data da posse do Governador e Vice-Governador, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 12.019, de 11 de dezembro de 2025, página 2.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
O art. 88 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 88.
mandato do Governador é de quatro anos e terá início no dia 6 (seis) de janeiro do ano seguinte ao da eleição.” (NR)
Art. 2.
O Governador e o Vice-Governador eleitos em 2026 tomarão posse no dia 6 de janeiro de 2027 e seus mandatos durarão até a posse de seus sucessores.
Art. 3.
A alteração efetuada no art. 88 da Constituição Estadual, constante do art. 1º desta Emenda Constitucional, relativa à data de posse do Governador e Vice-Governador, será aplicada somente a partir das eleições de 2026.
Art. 4.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de dezembro de 2025. Deputado GERSON CLARO

Presidente

Deputado PAULO CORRÊA Deputado PEDRO KEMP 1º Secretário 2º Secretário

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.