Mato Grosso do Sul
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 92, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 92/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 92, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera o disposto no § 7º do art. 27 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.014, de 15 de dezembro de 2022, página 2.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
“
..........................................................
...................................................” (NR)
Campo Grande, 14 de dezembro de 2022. Deputado PAULO CORRÊA
Presidente
Deputado ZÉ TEIXEIRA Deputado PEDRO KEMP
1º Secretário 3º Secretário em substituição ao 2º Secretário