Mato Grosso do Sul
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90, DE 5 DE JUNHO DE 2022.
Nº 90/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90, DE 5 DE JUNHO DE 2022.
Acrescenta o art. 8º-A a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos que especifica.
Publlicado no Diário Oficial nº 10.884, de 6 de julho de 2022, página 2.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
“Art. 8º-A. Compete ao Estado explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de transporte:
Campo Grande - MS, 5 de julho de 2022. Deputado PAULO CORRÊA
Presidente
Deputado ZÉ TEIXEIRA Deputado HERCULANO BORGES 1º Secretário 2º Secretário