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Mato Grosso do Sul

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 09, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.

Nº 09/1997

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 09, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 202 da Constituição do Estado, e revoga os incisos I a VIII do mesmo artigo.

Publicada no Diário Oficial 4.680, de 22 de dezembro de 1997, página 52.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do artigo 66 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
O parágrafo único do artigo 202 da Constituição do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Parágrafo únicoO Sistema Estadual da Cultura compõe-se da Secretaria de Estado de Cultura e Esportes, da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul e do Conselho Estadual de Cultura."
Art. 2.
Ficam revogados os incisos I a VIII do artigo 202 da Constituição do Estado.
Art. 3.
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário das Deliberações, 10 de dezembro de 1997.

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