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Mato Grosso do Sul

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 84, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020.

Nº 84/2020

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Art. 1. Art. 66. Art. 2.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 84, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020.

Altera a redação do disposto no § 2º do art. 66 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 10.274, de 9 de setembro de 2020, página 2.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. 1.
O § 2º do art. 66 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 66.
................................................

................................................................

§ 2ºA proposta será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Assembleia Legislativa.” (NR)
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 8 de setembro de 2020. Deputado PAULO CORRÊA

Presidente

Deputado ZÉ TEIXEIRA Deputado HERCULANO BORGES 1º Secretário 2º Secretário

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