Mato Grosso do Sul
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 84, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020.
Nº 84/2020
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 84, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera a redação do disposto no § 2º do art. 66 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 10.274, de 9 de setembro de 2020, página 2.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
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Campo Grande, 8 de setembro de 2020. Deputado PAULO CORRÊA
Presidente
Deputado ZÉ TEIXEIRA Deputado HERCULANO BORGES 1º Secretário 2º Secretário