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Mato Grosso do Sul

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 83, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020.

Nº 83/2020

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Art. 1. Art. 65. Art. 2.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 83, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020.

Altera a redação do § 2º do Art. 65 da Constituição Estadual.

Publicada no Diário Oficial nº 10.089, de 7 de fevereiro de 2020, página 2.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. 1.
O § 2º do art. 65 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 65.
......................................

....................................................

§ 2ºLei complementar disporá sobre a elaboração, a redação, a alteração, a consolidação e a revogação das leis.
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de fevereiro de 2020. Deputado PAULO CORRÊA

Presidente

Deputado ZÉ TEIXEIRA Deputado HERCULANO BORGES 1º Secretário 2º Secretário

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