Mato Grosso do Sul
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 80, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
Nº 80/2019
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 80, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
Altera e revoga dispositivos da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 9.973, de 28 de agosto de 2019, página 2.
OBS: Emenda Consitucional julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, por arrastamento da Emenda Constitucional nº 68, de 2015, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5483. Decisão transitada em julgado em 27 de março de 2020.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
“
..................................................” (NR)
“
..........................................................
...............................................” (NR)
Campo Grande 27 de agosto de 2019.
Deputado PAULO CORRÊA
Presidente
Deputado ZÉ TEIXEIRA Deputado HERCULANO BORGES
1º Secretário 2º Secretário